Vale-pedágio obrigatório: multa, informalidade e riscos para operação

Vale-pedágio obrigatório: multa, informalidade e riscos para operação

O vale-pedágio obrigatório possui regulamentação pela Resolução ANTT nº 6.024/23, é um meio de pagamento antecipado das despesas com pedágio pelo embarcador ou equiparado ao transportador rodoviário de carga.

Diante da regulamentação em vigor, novas regras alteraram em 01 de setembro de 2023, a resolução. Assim, para todos os efeitos, as mudanças tratam dos valores de multas em caso de descumprimento e quais os riscos para operação no caso da informalidade.

A saber, iremos trazer alguns insights importantes para manter-se dentro da formalidade. Confira abaixo os destaques do conteúdo:

Como funciona o Vale-Pedágio;

Quando o Vale-Pedágio é obrigatório;

Quem é responsável pelo Vale-Pedágio;

Quem recebe o Vale-Pedágio;

Qual o valor da multa do Vale-Pedágio e os riscos da informalidade?

Da emissão do CIOT, ao vale-pedágio obrigatório até o pagamento do frete.
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O vale-pedágio obrigatório é a forma de pagamento antecipado do pedágio para o transporte rodoviário de carga. Assim, na relação contratual existe o embarcador ou equiparado que são os contratantes.

Logo, o contratante fornece ao transportador um vale-pedágio, que é um documento que informa o valor do pedágio a ser pago em cada praça de pedágio no trajeto da viagem e seu respectivo pagamento antecipado.

Ademais, o transportador utiliza o vale-pedágio para pagar o pedágio nas praças de pedágio e recebe o comprovante de pagamento (recibo). Sendo que, o transportador deve devolver o comprovante de pagamento ao embarcador ou equiparado para comprovar o pagamento do pedágio.

A princípio, o vale-pedágio é obrigatório em todo o território nacional para o transporte rodoviário de carga realizado por:
Transportador inscrito no RNTRC;
Por conta de terceiros;
Mediante remuneração;
Nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais).

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Embarcador ou equiparado: sendo eles, pessoa física ou jurídica que contrata o serviço de transporte rodoviário de carga. Pode ser o remetente da mercadoria, o destinatário, o exportador, o importador ou o agente de cargas.

Assim, nesta relação se tornam os responsáveis pelo o pagamento e emissão dos valores de pedágios da rota calculada, além da observância da tabela de frete mínimo correspondente ao serviço contratado.

Quer saber mais de como calcular o frete mínimo? Acesse aqui.

Transportador rodoviário de carga: É a pessoa física ou jurídica que realiza o transporte da carga por conta de terceiros e mediante remuneração. Deve estar inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

O descumprimento da obrigação de fornecer o vale-pedágio pode acarretar multas ao embarcador ou equiparado. No entanto, o que se observa atualmente segundo Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, é que mesmo com a lei em vigor, existe o descumprimento da lei do vale-pedágio obrigatório.

Veja os motivos abaixo:

Embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado;Realização do pagamento do pedágio feito em espécie ou carta frete;Pagamento pago posteriormente a entrega, isto é, deveria ser pago antecipadamente;Não repasse do custo do vale-pedágio ao Transportador Rodoviário;Pagamento do vale-pedágio menor do que seguido no roteiro, calculado a menor.
Irregularidades e informalidade

O valor da multa pelo descumprimento do Vale-Pedágio Obrigatório no Brasil varia de acordo com a gravidade da infração e com o tipo de transporte:

1. Multa para o Embarcador ou Equiparado:

  • Falta de Vale-Pedágio:
    • R$ 550,00 para veículos leves e caminhonetes.
    • R$ 1.100,00 para caminhões e ônibus.
  • Vale-Pedágio com valor insuficiente:
    • Multa equivalente à diferença entre o valor pago e o valor real do pedágio.
  • Outras infrações:
    • Multa de R$ 10.500,00 para casos mais graves, como:
      • Não restituir o valor excedente do Vale-Pedágio.
      • Paralisar a operação das empresas fornecedoras do Vale-Pedágio.

2. Multa para o Transportador:

  • Falta de apresentação do Vale-Pedágio na praça de pedágio:
    • Multa de R$ 550,00 para veículos leves e caminhonetes.
    • Multa de R$ 1.100,00 para caminhões e ônibus.

Ademais, a solução que a AILOG oferece hoje em dia, trata especificamente do meio legal para pagamento do vale-pedágio obrigatório, solução desenvolvida para gerenciar sua operação, seguindo corretamente a resolução da ANTT. Com efeito, reduz custos e evita multas.

Como resultado esperado com a solução, é possível cadastrar, calcular rota e pedágio, comprar viagens, recarregar as tags sem burocracia. Tanto quanto é possível realizar a recarga remota nas tags do Sem PararMove MaisConectCar ou Veloe.

Além de toda uma infraestrutura, o grupo possui no mercado um banco digital feito para quem vive das estradas, assim o AILOG BANK surgiu para desburocratizar os processos de pagamento e facilitar com integrações os meios de pagamentos.

Se você ficou interessado, saiba mais aqui.

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Por - Willians Bruno Vieira Redação AILOG

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