Multa do Vale-Pedágio Obrigatório – Fiscalização em Setembro Bate Recorde

Multa do Vale-Pedágio Obrigatório – Fiscalização em Setembro Bate Recorde

Olá caro leitor, o assunto do momento é a multa do Vale-Pedágio Obrigatório, já que as novas regras estão em vigor desde 01 de setembro de 2023, sobre a resolução 6.024/23. Assim, a consequência desta mudança vem seguida do aumento de fiscalização.

Neste conteúdo, traremos um panorama sobre o número de fiscalizações realizadas em todo o país e o números de autuados no mês de setembro.

Os dados são alarmantes e chamam atenção, pois, mesmo com as novas alterações, os números de autos de evasão passam da casa de milhares.

Além disso, traremos soluções para que empresas se mantenham dentro da legalidade.

O vale-pedágio obrigatório é uma obrigação legal imposta aos embarcador ou o embarcador equiparado para garantir que o custo do pedágio seja repassado corretamente ao operador da via, o transportador.

Multa do Vale-Pedágio Obrigatório. A emissão de forma correta é fundamental para o cumprimento das leis de trânsito e regulamentações específicas relacionadas ao transporte rodoviário de carga.
Não corra o risco de levar multa do vale-pedágio obrigatório.

Assim, é preciso ficar atento à nova resolução.

Nesse sentido, para ficar por dentro, acesse a matéria publicada na época da nova resolução. Clique aqui.

Veja abaixo um panorama da fiscalização realizada até agora no ano de 2023

Para esclarecer, os dados apresentados abaixo são referente ao período de janeiro a setembro de 2023.

Portanto, neste cenário é possível observar que o mês de maior fiscalização é o de setembro. Com base no portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), temos os seguintes dados:

FISCALIZAÇÃO E EVASÃO DE PEDÁGIO POR MÊS

JANEIRO DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
26.8223.255

FEVEREIRO DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
22.8882.887

MARÇO DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
25.8052.360

ABRIL DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
17.8926.478

MAIO DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
26.6688.856

JUNHO DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
 29.02011.671 

JULHO DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
 35.5548.728 

AGOSTO DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
 87.39415.317 

SETEMBRO DE 2023

FISCALIZAÇÕES REALIZADASAUTOS DE INFRAÇÕES APLICADAS
 152.22212.337 

Com efeito, as novas alterações têm por objetivo estabelecer uma definição mais precisa do papel de cada agente envolvido nas operações de transporte rodoviário de carga (transportador, embarcador, operadoras de pedágio e empresas habilitadas a fornecer o Vale-Pedágio Obrigatório), quanto à responsabilidade e custos.

Ademais, devido a implementação do pedágio Free Flow no país, a regulamentação também passou a tratar os pontos importantes sobre essa nova modalidade de pagamento.

Certamente observa-se um aumento de fiscalização, após o primeiro mês da nova resolução.

Como prevenir e evitar a multa do Vale-Pedágio Obrigatório?

Primeiramente, devemos esclarecer que é preciso estar regularmente com sua operação. Ou seja, verificar o devido processo legal na hora da compra do vale-pedágio obrigatório e quais os requisitos necessários.

Contudo vamos recapitular as definições de quem é contratante, embarcador ou embarcador equiparado, vejamos abaixo:

CONTRATANTE: trata-se do embarcador ou o embarcador equiparado.

EMBARCADOR: proprietário da carga e o responsável pelo pagamento do frete, seja na origem ou no destino do percurso contratado.

EMBARCADOR EQUIPARADO: responsável pelo pagamento do frete, seja na origem ou no destino do percurso contratado, mas que não seja proprietário da carga; ou a transportadora que subcontratar serviço de transporte rodoviário de carga.

Agora que temos as definições, vamos as regras que contribuíram para que você não seja penalizado com aplicação de multa do vale-pedágio obrigatório por irregularidade:

Não pode embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado;O pagamento do pedágio não pode ser feito em espécie ou carta frete;O pagamento não pode ser pago posteriormente a entrega, isto é, deverá ser antecipado;Deixar de repassar o custo do vale-pedágio ao Transportador Rodoviário;O vale obedece ao preço do pedágio de cada praça, seguindo um roteiro, não podendo ser calculado a menor.
Regras a serem observadas

Feito esses esclarecimentos, iremos prosseguir para os meios de pagamentos do vale-pedágio obrigatório e como calcular com base no roteiro a ser seguido. Além de ajudá-los a obter um maior controle financeiro e redução de custos.

Quais as formas de pagamento do vale-pedágio obrigatório? Como calcular o pedágio, obter descontos, principais infrações e multas.

Existem duas principais formas de pagamento do vale-pedágio obrigatório:

  1. Vale-Pedágio Pré-Pagos: Nesse método, os motoristas adquirem antecipadamente vales com valores correspondentes aos pedágios de sua rota. Isso permite uma recarga antecipada, porém requer atenção. Pois, o não controle dos pagamentos enseja em riscos para operação.
  2. Sistema Automático de Pagamento: Através de dispositivos eletrônicos instalados em veículos, como os sistemas de TAG, o pagamento do pedágio é debitado automaticamente. Isso agiliza o fluxo de tráfego nos pedágios e elimina a necessidade de parar. Bem como, o uso de solução inteligente para cálculo de rota e pedágio (exemplo do roteirizador WEBROUTER), permitindo o cálculo exato da operação.

A princípio já vimos as formas de pagamentos, agora iremos falar das vantagens.

Certamente, todo mundo busca economizar hoje em dia, assim, ao efetuar o pagamento por meio de uma TAG o usuário economiza 5% em cada compra de vale-pedágio. No conteúdo que poderá ser acessado aqui -> (Hub de Meios de Pagamentos e Vale-Pedágio Obrigatório) você tem uma exemplificação detalhada desta economia e um estudo de caso.

Contudo a solução que a AILOG oferece hoje em dia, trata especificamente do meio legal para pagamento do vale-pedágio obrigatório, solução desenvolvida para gerenciar sua operação, seguindo corretamente a resolução da ANTT. Com efeito, reduz custos e evita multas.

Como resultado esperado com a solução, é possível cadastrar, calcular rota e pedágio, comprar viagens, recarregar as tags sem burocracia. Tanto quanto é possível realizar a recarga remota nas tags do Sem Parar, Move Mais, ConectCar ou Veloe.

Se você ficou interessado, saiba mais aqui.

Principais infrações e multas:

Infrações:

Não antecipar o Vale-Pedágio Obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);

Deixar de registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e

Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória).

Multas:

De conformidade com a resolução, ao ser constatada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa. A saber, é possível verificar se sua empresa foi autuada, no entanto para isso é necessário acessar o site da ANTT.

Sendo assim, verificada a ilegalidade, tanto ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.

Igualmente, a operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria. 

Agora que chegamos ao final deste conteúdo, esperamos ter contribuído para uma solução caso você esteja enfrentando dificuldades ou recebendo penalidades quanto a emissão do vale-pedágio obrigatório.

Afinal, hoje em dia temos um conjunto de soluções completas para te apoiar. Se acaso necessitar de apoio ou queira se cadastrar e testar a solução, clique abaixo e cadastre-se!

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Por - Willians Bruno Vieira Redação AILOG

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