Elovias inicia pedágio na rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ

A Elovias S.A. inicia oficialmente, a partir de 3 de novembro, a cobrança de pedágio na Rodovia Rio–Juiz de Fora, trecho que abrange as rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, conforme autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A medida, publicada pela Deliberação nº 385, de 22 de outubro de 2025, marca uma nova fase para o sistema rodoviário que conecta Minas Gerais ao Rio de Janeiro.

A cobrança será realizada nas praças P1 (Xerém), P2 (Areal) e P3 (Simão Pereira), com tarifas fixadas pelo contrato de concessão e reajuste inflacionário de 14,37%, calculado com base no IPCA acumulado entre novembro de 2022 e setembro de 2025.

O trecho concedido à Elovias integra o Sistema BR-040/495, ligando Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, com 218,9 km e 30 anos de concessão pela ANTT.

Entre os principais investimentos está a conclusão da Nova Subida da Serra de Petrópolis, essencial para ampliar a fluidez e segurança em importante corredor logístico do Sudeste.

Antes operado pela Concer, o trecho é estratégico para o escoamento de cargas e receberá R$ 8,8 bilhões em obras sob gestão da Elovias.

A Tarifa Básica de Pedágio (TBP) foi fixada em R$ 0,34931 por quilômetro em pistas duplas, resultando nos seguintes valores:

  • Automóveis, caminhonetes e furgões: R$ 21,00

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Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático serão isentos da cobrança.
A ANTT determinou que a Elovias inicie a cobrança em até dez dias após a publicação da deliberação, conforme os itens 18.1.1, 18.1.3 e 44.6 do contrato de concessão.

O leilão da concessão foi realizado em abril de 2025, vencido pelo Consórcio Nova Estrada Real, que ofereceu deságio de cerca de 14% sobre a tarifa básica. Posteriormente, o consórcio passou a operar sob o nome Elovias S.A.

A expectativa é que o projeto gere mais de 130 mil empregos diretos e indiretos nas regiões mineira e fluminense, impulsionando o desenvolvimento regional e a integração logística. Além disso, os investimentos previstos devem trazer mais fluidez, conforto e segurança aos usuários — especialmente nos trechos de serra, conhecidos pelo alto volume de tráfego e pelas curvas acentuadas.

Com o início da cobrança pela Elovias na Rodovia Rio–Juiz de Fora, transportadoras e embarcadores devem revisar o planejamento de rotas e custos logísticos. Os novos valores de pedágio impactam diretamente o cálculo do frete e o cumprimento do Vale-Pedágio Obrigatório, exigido pela legislação da ANTT.

Empresas que operam no corredor Rio–Minas precisam agora adequar seus sistemas de gestão e monitoramento de viagens para manter a conformidade com as normas vigentes e evitar multas.

A Elovias inicia cobrança de pedágio na Rodovia Rio–Juiz de Fora em um momento estratégico para o transporte nacional, reforçando o papel da infraestrutura como base da economia brasileira.
Com investimentos bilionários, melhorias na Nova Subida da Serra e foco em segurança, o sistema BR-040/495 se consolida como um dos principais eixos logísticos do Sudeste, beneficiando tanto o transporte de cargas quanto o deslocamento de passageiros.

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