Tarifa de pedágio da EPR Vias do Café terão reajuste a partir deste sábado, 26 de julho
Sim, as tarifas de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Vias do Café serão reajustadas a partir da 0h do sábado, dia 26 de julho. O reajuste foi autorizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais e publicado no Diário Oficial.
A medida tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços e investimentos em conservação, segurança e modernização das rodovias. O reajuste segue o índice de inflação acumulada nos últimos 12 meses, conforme previsto no contrato de concessão.
Praças de pedágio com tarifas reajustadas
As praças com os novos valores estão localizadas nas seguintes rodovias:
MGC-491 – Trechos em Monte Santo de Minas, Alfenas e Três Corações
BR-265 – Trechos em Nepomuceno e Boa Esperança
BR-146 – Praça em Muzambinho

Novos valores de pedágio
Veículos de passeio: passam de R$ 14,30 para R$ 15,00
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas: R$ 7,50
Veículos comerciais (ônibus e caminhões): valores variam conforme o número de eixos
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Além disso, os motoristas que utilizam tags de pagamento automático contam com o Desconto de Usuário Frequente (DUF), que oferece reduções progressivas de até 92% no valor do pedágio, dentro do mesmo mês, conforme a frequência de uso.
E agora, o que fazer?
O reajuste, ainda que esperado, representa um impacto direto nos custos operacionais. Diante disso, empresas que trabalham com transporte rodoviário devem:
Monitorar os gastos por viagem com maior precisão
Atualizar planilhas e sistemas de roteirização com os novos valores
Rever a composição do frete
Analisar rotas alternativas e mais econômicas
Por isso, Fique atento!
O reajuste médio de 5,31% pode parecer pequeno, mas somado ao volume de viagens e à alta do combustível, representa um impacto real no custo por quilômetro rodado.
Manter sua operação atualizada e eficiente é o melhor caminho para evitar prejuízos e continuar competitivo no mercado.
Aviso importante para os transportadores de cargas – Contratantes, embarcadores e autônomos:
Desta forma, a compra de vale-pedágio por meio de cartões, cupons e outros métodos manuais de pagamento não são mais aceitos. Saiba mais aqui
Agora é obrigatório o uso de tags automáticas para a antecipação do pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório.
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