ANTT Inicia Fiscalização Eletrônica de Frete (A Agência Nacional de Transportes Terrestres) uma nova fase no controle do transporte rodoviário de cargas: a fiscalização eletrônica do cumprimento da tabela mínima de fretes. A medida visa garantir que transportadores recebam valores justos, conforme previsto na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Em reunião realizada nesta quarta-feira, 23 de abril, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), a ANTT confirmou a intensificação das ações de fiscalização, agora com apoio tecnológico para tornar o processo mais ágil e eficaz.
De acordo com a Superintendência de Fiscalização da Agência, a partir desta semana, a verificação do cumprimento da legislação de precificação do frete passou a ser feita de forma totalmente eletrônica. Segundo a ANTT, o aumento no rigor da fiscalização se tornou possível graças ao cruzamento de bancos de dados da Agência com base nas declarações de valores nos documentos de transporte, como CIOT, MDF-e e CT-e.
Resultados já começaram a aparecer…
ANTT Inicia Fiscalização Eletrônica de Frete e, já na primeira manhã de operações, no dia 23 de abril, autuou 370 empresas por descumprirem a tabela de fretes — um número que quase alcança a média mensal anterior de 400 autuações. A Agência apresentará o balanço oficial do primeiro mês dessa nova metodologia no dia 20 de maio, durante a reunião do Fórum do Transporte Rodoviário de Cargas, organizada pelo Ministério dos Transportes.

O que muda na prática?
Monitoramento automático: As operações de transporte serão monitoradas de maneira digital, sem necessidade de abordagem física.
Aplicação automática de multas: O sistema cruzará informações e aplicará penalidades automaticamente em caso de descumprimento.
Mais rigor e transparência: Empresas precisam garantir que os valores pagos estejam de acordo com a legislação vigente.
Redução de irregularidades: A fiscalização eletrônica visa coibir fraudes e promover maior equilíbrio no setor.
O que diz a lei?
A Resolução nº 6.059 da ANTT, publicada em 2 de janeiro de 2025, estabelece que transportadores, embarcadores e contratantes de frete rodoviário que declararem valor abaixo do piso mínimo serão multados em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por infração.
Portanto, a correta declaração dos valores e o respeito à tabela de frete são fundamentais para evitar autuações e prejuízos financeiros.

Como se adequar?
- Consulte sempre a tabela vigente no site da ANTT antes de contratar fretes.
- Emita corretamente o CIOT, MDF-e e CT-e, preenchendo os campos de valor de frete com atenção.
- Utilize sistemas de gestão que integrem a precificação de fretes com as obrigações fiscais.
- Mantenha os registros organizados para eventuais comprovações em auditorias.
A fiscalização eletrônica da tabela de fretes marca um novo capítulo no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Empresas que se adaptarem rapidamente às exigências e manterem a conformidade com a legislação estarão melhor posicionadas para operar com segurança e competitividade.
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