Multa por não emissão do CIOT ou Vale-Pedágio

Multa por não emissão do CIOT ou Vale-Pedágio

Realizar a emissão do CIOT e do vale-pedágio obrigatório sem se atentar às regras legais, gera riscos e impactos para quem atua na área.

Primeiramente, você precisa entender qual a diferença de um para o outro.

Ou seja, a quem se destina a emissão do frete, CTe, CIOT, MDFe, Vale-Pedágio entre outros.

No processo de emissão do frete, o CTe é um documento para fins fiscais, que regulamenta uma prestação de serviço de transporte.

Logo, sua emissão é obrigatória em qualquer um dos serviços de transporte. Os responsáveis pela emissão do documento são a transportadora ou o contratante do serviço de transporte.

Em resumo, ao deixar de gerar esse documento, a transportadora pode receber multas e até mesmo ter a mercadoria apreendida em postos fiscais.

Para te ajudar, veja outros tipos de fiscalizações, saiba quando ocorre a fiscalização do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).

Listas de emitentes do CTe e cadastro a solução para emissão do CIOT e frete.
Lista de CTe

Saiba mais: O que é uma de API de roteirização, pedágio e geocode.

Entenda qual a diferença entre emissão do CIOT e Vale-Pedágio?

Decerto, já sabemos que a emissão do CTE é obrigatória, entre eles alguns documentos essenciais para o transporte da carga. Observa-se que a emissão de CIOT é obrigatória quando envolve a contratação ou subcontratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC-Equiparado.

Além disso, o CIOT tem como objetivo extinguir a ilegalidade e a injustiça ocorridas com o pagamento por carta frete. Uma vez, que a principal função do CIOT é garantir ao TAC e TAC-Equiparado o pagamento integral e pontual do frete.

Vale ressaltar, que o pagamento por carta frete teve a sua proibição na forma da lei 12.249/2010.

Com efeito, a emissão de CIOT tornou-se obrigatório, exceto nos casos abaixo:

Emissão de CIOT obrigatório, veja a lista de qual tipo de empresa e transporte que deverá emitir.
Em toda e qualquer operação de transporte, EXCETO acima.

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Em vista disto, deve-se gerar CIOT toda empresa que contrata ou subcontrata qualquer um dos segmentos a seguir:

  • Assim, como motoristas Autônomos (TAC);
  • Cooperativas e frotas terceirizadas com até três veículos cadastrados na ANTT (TAC-Equiparado);
  • Empresa de transporte de carga (ETC);
  • Cooperativa de transporte de carga (CTC).

Ou seja, tanto o contratante ou o subcontratante do transporte, será responsável por gerar/emitir o CIOT. Sendo assim, mesmo que delegue essa função, não o eximirá de suas obrigações e das penalidades previstas na Resolução da ANTT.


Qual a diferença entre a emissão do Vale-Pedágio Obrigatório?

Segundo o que analisamos, definimos o que é o CIOT. Por outro lado, a obrigatoriedade entre a emissão do CIOT e do vale-pedágio seguem a mesma regra.

Uma vez que o vale-pedágio obrigatório tem a finalidade de regulamentar uma reivindicação dos motoristas autônomos e transportadoras. O objetivo da lei é evitar que o valor seja embutido no pagamento do frete, do qual torna ilegal.

Por este fato gerador, foi instituído o pagamento obrigatório do vale-pedágio, seguindo assim, padrões estabelecidos desde o preenchimento do CIOT até o pagamento do VPO.

Desta forma as informações passarão por análise do fisco e caso não esteja de acordo com a regulamentação estará sujeito a auto de infração. Portanto, a lei do vale-pedágio ANTT responsabiliza o embarcador a antecipar o pagamento dessa taxa ao transportador ou motorista

Logo, definimos o embarcador como:

I – o contratante do serviço de transporte rodoviário de carga que não seja o proprietário originário da carga;

II – a empresa transportadora que subcontratar serviço de transporte de carga prestado por transportador autônomo.

Diante disto, o embarcador não é necessariamente o dono da carga, mas o contratante do serviço de transporte de cargas.


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Quais os valores das multas por cada tipo de infração?

Primeiro, vamos tratar da multa por desacordo na emissão do CTe.

Deste modo, se o transportador não estiver com os documentos obrigatórios, logo será autuado com multa de R$ 550,00.

O que deverá constar? Quais os demais valores de multas?

Valor de multa por não emissão do frete. Confira a lista de penalidades.
Valores de multas por desacordo com o CTe.

Segundo, vamos falar sobre a multa por desacordo na emissão do CIOT.

Mas, não devemos nos esquecer que o contratante poderá delegar ao próprio transportador contratado para proceder à geração do CIOT.

Diante disto, veja abaixo qual o prejuízo que poderá ser gerado e o que pode ocasionar a aplicação de multa e seus valores.

  • Não gerar o CIOT: multa de R$ 5.000,00;
  • Não informar o CIOT no MDF-e, ainda que o mesmo tenha sido gerado: multa de R$ 550,00.
  • Efetuar o pagamento do frete, total ou parcial, de forma diversa da prevista na Resolução: 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;
  • Não respeitar a escolha do meio de pagamento feita pelo transportador: 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$10.500,00. Isso significa que o transportador tem o direito de escolher como quer receber, se é pela forma eletrônica ou crédito em conta;
  • Gerar CIOT com divergência daqueles da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

Multa por desacordo do vale-pedágio, confira.

Conforme a Resolução da ANTT, o embarcador ao não repassar ao transportador o valor devido do vale-pedágio obrigatório, está sujeito a multa de R$ 550.

Existem quatro situações que a lei desobriga o pagamento de vale-pedágio ANTT: primeiro se o veículo estiver rodando vazio, mas neste caso o motorista poderá acordar com o embarcador. Segundo, se o veículo estiver transportando carga própria; terceiro no transporte internacional de carga e por último no transporte de carga fracionada, em que duas ou mais empresas contratam, juntas, o serviço de transporte.

Ademais, os riscos gerados para diversas empresas do segmento de transportes e logísticas podem acarretar cancelamento do registro junto a ANTT.

Como solução, o grupo AILOG implementou soluções que atendam o mercado logístico. Hoje em dia, através do primeiro contato com o time comercial é possível identificar quais os desafios enfrentados por diversas empresas.

Assim, ao identificar que o pagamento do frete eletrônico e do vale-pedágio obrigatório não estão sendo realizados de acordo com a resolução da ANTT, foram oportunamente solucionados os problemas e assim os riscos de multas resolvidos.

Portanto, se você se encaixa em um perfil de empresa com estes desafios, irei te ajudar em como emitir o CIOT de forma gratuita, realizar o pagamento do frete dentro da legalidade e o pagamento do vale-pedágio obrigatório.

Além disso, você poderá contar com diversos serviços como roteirização, pedágios em tempo real, custos das operações, controle financeiro e demais recursos disponíveis.

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Por - Willians Bruno Vieira Redação AILOG

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